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TABELA DE EMOLUMENTOS

2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARAPONGAS-PR

Confira os valores dos serviços do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Arapongas para o ano de 2019. Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco no telefone: (43) 3312-2524

VALOR DO VRC 0,193
SELO FUNARPEN 4,67
VRC EMOLUMENTOS ISS FUNREJUS TOTAL
I. Arquivamento de qualquer documento. 7,00 1,35 0,03 0,34 1,72
II. Averbação (inclusive a prenotação, a busca e arquivamento):
a) de mudança de numeração, reconstrução e demolição de prédios, de desmembramento e fusão de terreno, de alteração de nome em virtude de casamento, de viuvez, de separação ou divórcio consensual ou judicial litigioso, de retificação de averbação ou de registro e matrícula, desde que tal retificação não importe na alteração do valor contratual.
60,00 11,58 0,23 2,90 14,71
b) de liberação parcial de garantia hipotecária. 80,00 15,44 0,31 3,86 19,61
c) de liberação total de garantia hipotecária – as mesmas custas do item XIII letra A.
d) demais averbações atribuídas ao Registro de Imóveis, serão cobradas a metade das custas determinadas no item XIII.
e) de contrato de locação, para fins de preferência (art. 167, II, L.R.P.), 30% sobre as custas determinadas no item XIII
III. Buscas: cada 10 (dez) anos. 3,00 0,57 0,01 0,15 0,73
IV. Certidões: 
a) de registro ou ônus real.
67,00 12,93 0,26 3,24 16,43
b) negativa de propriedade 40,00 7,72 0,15 1,93 9,80
Retificação Administrativa (Art. 213, II e §§ da Lei 6.015/1973), Usucapião Extrajudicial e Procedimento de Intimação para fins de Consolidação da Propriedade Fiduciária: As custas serão cobradas de acordo com a Tabela IX, Item I e Nota 11. Nestes atos incidem FUNREJUS de 25% sobre os emolumentos.
NOTAS:
1. Nas certidões negativas de propriedade cobrar-se-á mais 1,00 VRCext (R$ 0,19) por pessoa que exceder a uma, entendendo-se por pessoa o casal interessado.
2. Se as certidões mencionadas na alínea “a” deste item se referir a mais de um registro, cobrar-se-á mais 2,00 VRC (R$ 0,38) por registro que exceder.
De acordo com a legislação de regência, nos títulos com valor declarado incide 0,2% de FUNREJUS sobre o negócio jurídico.
V. Registro de Cédulas de Crédito e financiamento Rural, Industrial, Comercial e Exportação: as mesmas custas do item XIII letra A.
VI. Registro no livro 2, de hipoteca cedular:
a) Cédula de Crédito e financiamento Rural, o mesmo valor previsto no item V, para o registro de cada Imóvel.
b) Das demais cédulas mencionadas no item V, o mesmo.
VII. Averbações de cédulas rurais mencionadas no item V: 10% do item V.
VIII. Registro de escrituras de pacto antenupcial no livro 3. 60,00 11,58 0,23 2,90 14,71
Averbação de escrituras de pacto antenupcial no livro 2. 20,00 3,86 0,08 0,97 4,91
IX. Incorporação e Condomínio:
a) Registro de incorporação imobiliária: o mesmo preço do item XIII, calculado sobre o valor do terreno, custo global da obra (Lei Federal 4591, de 16/12/64, artigo 32, “h”).
b) Registro de instituição de condomínio. 200,00 38,60 0,77 9,65 49,02
c) Registro de convenção de condomínio, qualquer que seja o número de unidade, incluindo o valor das averbações necessárias. 200,00 38,60 0,77 9,65 49,02
X. Registro de Loteamentos:
a) Registro de loteamento ou desmembramento urbano ou rural, além das despesas de publicação de edital na imprensa, por lote ou gleba.
10,00 1,93 0,04 0,49 2,46
b) Intimação ou notificação, excluídas as despesas de publicação de edital e condução. 40,00 7,72 0,15 1,93 9,80
NOTA – Os emolumentos mínimos a serem cobrados na alínea “a”, até 50 (cinqUenta) lotes, serão de: 200,00 38,60 0,77 9,65 49,02
XI. Recebimento de prestações previstas no Dec. Lei n. 58, de 10/12/1937 e na Lei 6766, de 20/12/1979:
a) Pela abertura de conta e recebimento da primeira prestação.
40,00 7,72 0,15 1,93 9,80
b) Pelo recebimento sem abertura de conta, 1% do valor depositado.
NOTA – Os valores previstos neste item serão deduzidos da importância depositada pelos prestamistas.
XII. Matrícula: nos casos de unificação e desmembramento do imóvel, pela certidão. 30,00 5,79 0,12 1,45 7,36
De acordo com a Lei Estadual nº 19.350/2017, o valor correspondente ao ISSQN (2% sobre os emolumentos) será agregado às custas totais.

XIII. Registro de Títulos (inclusive buscas, matrícula e certidão):
a) Sem valor declarado – 50% do item 1º da tabela abaixo.
b) Com valor declarado:

VRC R$ VRC R$ ISS TOTAL
Até 56.000,00 10.808,00 1.260,00 243,18 4,86 248,04
Até 66.000,00 12.738,00 1.485,00 286,60 5,73 292,33
Até 76.000,00 14.668,00 1.710,00 330,03 6,60 336,63
Até 86.000,00 16.598,00 1.935,00 373,45 7,47 380,92
Até 96.000,00 18.528,00 2.160,00 416,88 8,34 425,22
Até 106.000,00 20.458,00 2.385,00 460,30 9,21 469,51
Até 116.000,00 22.388,00 2.610,00 503,73 10,07 513,80
Até 126.000,00 24.318,00 2.835,00 547,15 10,94 558,09
Até 136.000,00 26.248,00 3.060,00 590,58 11,81 602,39
Até 146.000,00 28.178,00 3.285,00 634,00 12,68 646,68
Até 156.000,00 30.108,00 3.510,00 677,43 13,55 690,98
Até 166.000,00 32.038,00 3.652,00 704,83 14,10 718,93
Até 176.000,00 33.968,00 3.872,00 747,29 14,95 762,24
Até 186.000,00 35.898,00 4.092,00 789,75 15,80 805,55
Acima de 196.000,00 37.828,00 4.312,00 832,21 16,64 848,85

OBS: Esta tabela não é progressiva.

VRC EMOLUMENTOS ISS FUNREJUS TOTAL
XIV. Prenotação do título no protocolo. 10,00 1,93 0,04 0,49 2,46
XV. As inscrições dos contratos de abertura de crédito com garantia de penhor ou hipotecário, para o financiamento agrícola e pecuário com o Banco do Brasil S/A e o Banco do Estado do Paraná S/A, pagarão a metade das custas previstas neste regimento (item V). OBS: Ver nota 3.
XVI. Prejudicado pelo sistema de folio real,instituído pela Lei 6015/73.
XVII. Do título em que haja incidência do imposto de transmissão de bens imóveis e dos direitos a ele relativos, as custas deverão ser cobradas pela avaliação dada ao imóvel para aquela incidência, exceto se o título é lavrado em cumprimento a promessa de compra e venda registrada no registro de imóveis, no prazo de sessenta dias de sua lavratura.
XVIII. Tratando-se de um só adquirente ou devedor, pessoa física, num único título que versar sobre diversas unidades de um mesmo loteamento ou edifício condominial as custas serão cobradas da seguinte forma:
a) Pelo registro da primeira unidade: custas integrais.
b) Pelo registro de cada uma das demais unidades 80% (oitenta por cento) das custas integrais.
XIX. Serão reduzidas em 50% (cinquenta por cento) as custas devidas pelos registros correspondente à primeira aquisição imobiliária, comprovada mediante declaração expressa do adquirente, sob as penas da lei, quando houver financiamento pelo sistema financeiro de habitação.
a) Registro de averbação referente à aquisição de casa própria, em que seja parte Cooperativa Habitacional ou entidade assemelhada (artigo 290, § 1º, Lei 6015/73) – 30% do item XIII A;
b) Nos programas de interesse social, executados pelas COHABs ou entidades assemelhadas; atos de aquisição de imóveis e os de averbação de construção, estarão sujeitos às seguintes limitações:
– imóvel até 60 m² de área construída: 40% do item XIII A (Sem valor declarado);
– mais de 60 m² até 70 m²: 50% do item XIII A (Sem valor declarado);
– mais de 70 m² até 80m²; 60% do item XIII A.
XX. Versando um título sobre a aquisição de um apartamento e uma garagem em edifício condominial e esta última unidade for considerada unidade autônoma, cada registro advindo do título aquisitivo dessa unidade garagem. 60,00 11,58 0,23 11,81

Atendimento

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