Confira os valores dos serviços do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Arapongas para o ano de 2019. Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco no telefone: (43) 3312-2524
VALOR DO VRC | 0,193 |
SELO FUNARPEN | 4,67 |
VRC | EMOLUMENTOS | ISS | FUNREJUS | TOTAL | |
I. Arquivamento de qualquer documento. | 7,00 | 1,35 | 0,03 | 0,34 | 1,72 |
II. Averbação (inclusive a prenotação, a busca e arquivamento): a) de mudança de numeração, reconstrução e demolição de prédios, de desmembramento e fusão de terreno, de alteração de nome em virtude de casamento, de viuvez, de separação ou divórcio consensual ou judicial litigioso, de retificação de averbação ou de registro e matrícula, desde que tal retificação não importe na alteração do valor contratual. |
60,00 | 11,58 | 0,23 | 2,90 | 14,71 |
b) de liberação parcial de garantia hipotecária. | 80,00 | 15,44 | 0,31 | 3,86 | 19,61 |
c) de liberação total de garantia hipotecária – as mesmas custas do item XIII letra A. d) demais averbações atribuídas ao Registro de Imóveis, serão cobradas a metade das custas determinadas no item XIII. e) de contrato de locação, para fins de preferência (art. 167, II, L.R.P.), 30% sobre as custas determinadas no item XIII |
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III. Buscas: cada 10 (dez) anos. | 3,00 | 0,57 | 0,01 | 0,15 | 0,73 |
IV. Certidões: a) de registro ou ônus real. |
67,00 | 12,93 | 0,26 | 3,24 | 16,43 |
b) negativa de propriedade | 40,00 | 7,72 | 0,15 | 1,93 | 9,80 |
Retificação Administrativa (Art. 213, II e §§ da Lei 6.015/1973), Usucapião Extrajudicial e Procedimento de Intimação para fins de Consolidação da Propriedade Fiduciária: As custas serão cobradas de acordo com a Tabela IX, Item I e Nota 11. Nestes atos incidem FUNREJUS de 25% sobre os emolumentos. | |||||
NOTAS: 1. Nas certidões negativas de propriedade cobrar-se-á mais 1,00 VRCext (R$ 0,19) por pessoa que exceder a uma, entendendo-se por pessoa o casal interessado. 2. Se as certidões mencionadas na alínea “a” deste item se referir a mais de um registro, cobrar-se-á mais 2,00 VRC (R$ 0,38) por registro que exceder. |
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De acordo com a legislação de regência, nos títulos com valor declarado incide 0,2% de FUNREJUS sobre o negócio jurídico. | |||||
V. Registro de Cédulas de Crédito e financiamento Rural, Industrial, Comercial e Exportação: as mesmas custas do item XIII letra A. VI. Registro no livro 2, de hipoteca cedular: a) Cédula de Crédito e financiamento Rural, o mesmo valor previsto no item V, para o registro de cada Imóvel. b) Das demais cédulas mencionadas no item V, o mesmo. VII. Averbações de cédulas rurais mencionadas no item V: 10% do item V. |
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VIII. Registro de escrituras de pacto antenupcial no livro 3. | 60,00 | 11,58 | 0,23 | 2,90 | 14,71 |
Averbação de escrituras de pacto antenupcial no livro 2. | 20,00 | 3,86 | 0,08 | 0,97 | 4,91 |
IX. Incorporação e Condomínio: a) Registro de incorporação imobiliária: o mesmo preço do item XIII, calculado sobre o valor do terreno, custo global da obra (Lei Federal 4591, de 16/12/64, artigo 32, “h”). |
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b) Registro de instituição de condomínio. | 200,00 | 38,60 | 0,77 | 9,65 | 49,02 |
c) Registro de convenção de condomínio, qualquer que seja o número de unidade, incluindo o valor das averbações necessárias. | 200,00 | 38,60 | 0,77 | 9,65 | 49,02 |
X. Registro de Loteamentos: a) Registro de loteamento ou desmembramento urbano ou rural, além das despesas de publicação de edital na imprensa, por lote ou gleba. |
10,00 | 1,93 | 0,04 | 0,49 | 2,46 |
b) Intimação ou notificação, excluídas as despesas de publicação de edital e condução. | 40,00 | 7,72 | 0,15 | 1,93 | 9,80 |
NOTA – Os emolumentos mínimos a serem cobrados na alínea “a”, até 50 (cinqUenta) lotes, serão de: | 200,00 | 38,60 | 0,77 | 9,65 | 49,02 |
XI. Recebimento de prestações previstas no Dec. Lei n. 58, de 10/12/1937 e na Lei 6766, de 20/12/1979: a) Pela abertura de conta e recebimento da primeira prestação. |
40,00 | 7,72 | 0,15 | 1,93 | 9,80 |
b) Pelo recebimento sem abertura de conta, 1% do valor depositado. NOTA – Os valores previstos neste item serão deduzidos da importância depositada pelos prestamistas. |
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XII. Matrícula: nos casos de unificação e desmembramento do imóvel, pela certidão. | 30,00 | 5,79 | 0,12 | 1,45 | 7,36 |
De acordo com a Lei Estadual nº 19.350/2017, o valor correspondente ao ISSQN (2% sobre os emolumentos) será agregado às custas totais. |
XIII. Registro de Títulos (inclusive buscas, matrícula e certidão):
a) Sem valor declarado – 50% do item 1º da tabela abaixo.
b) Com valor declarado:
VRC | R$ | VRC | R$ | ISS | TOTAL |
Até 56.000,00 | 10.808,00 | 1.260,00 | 243,18 | 4,86 | 248,04 |
Até 66.000,00 | 12.738,00 | 1.485,00 | 286,60 | 5,73 | 292,33 |
Até 76.000,00 | 14.668,00 | 1.710,00 | 330,03 | 6,60 | 336,63 |
Até 86.000,00 | 16.598,00 | 1.935,00 | 373,45 | 7,47 | 380,92 |
Até 96.000,00 | 18.528,00 | 2.160,00 | 416,88 | 8,34 | 425,22 |
Até 106.000,00 | 20.458,00 | 2.385,00 | 460,30 | 9,21 | 469,51 |
Até 116.000,00 | 22.388,00 | 2.610,00 | 503,73 | 10,07 | 513,80 |
Até 126.000,00 | 24.318,00 | 2.835,00 | 547,15 | 10,94 | 558,09 |
Até 136.000,00 | 26.248,00 | 3.060,00 | 590,58 | 11,81 | 602,39 |
Até 146.000,00 | 28.178,00 | 3.285,00 | 634,00 | 12,68 | 646,68 |
Até 156.000,00 | 30.108,00 | 3.510,00 | 677,43 | 13,55 | 690,98 |
Até 166.000,00 | 32.038,00 | 3.652,00 | 704,83 | 14,10 | 718,93 |
Até 176.000,00 | 33.968,00 | 3.872,00 | 747,29 | 14,95 | 762,24 |
Até 186.000,00 | 35.898,00 | 4.092,00 | 789,75 | 15,80 | 805,55 |
Acima de 196.000,00 | 37.828,00 | 4.312,00 | 832,21 | 16,64 | 848,85 |
OBS: Esta tabela não é progressiva.
VRC | EMOLUMENTOS | ISS | FUNREJUS | TOTAL | |
XIV. Prenotação do título no protocolo. | 10,00 | 1,93 | 0,04 | 0,49 | 2,46 |
XV. As inscrições dos contratos de abertura de crédito com garantia de penhor ou hipotecário, para o financiamento agrícola e pecuário com o Banco do Brasil S/A e o Banco do Estado do Paraná S/A, pagarão a metade das custas previstas neste regimento (item V). OBS: Ver nota 3. XVI. Prejudicado pelo sistema de folio real,instituído pela Lei 6015/73. XVII. Do título em que haja incidência do imposto de transmissão de bens imóveis e dos direitos a ele relativos, as custas deverão ser cobradas pela avaliação dada ao imóvel para aquela incidência, exceto se o título é lavrado em cumprimento a promessa de compra e venda registrada no registro de imóveis, no prazo de sessenta dias de sua lavratura. XVIII. Tratando-se de um só adquirente ou devedor, pessoa física, num único título que versar sobre diversas unidades de um mesmo loteamento ou edifício condominial as custas serão cobradas da seguinte forma: a) Pelo registro da primeira unidade: custas integrais. b) Pelo registro de cada uma das demais unidades 80% (oitenta por cento) das custas integrais. XIX. Serão reduzidas em 50% (cinquenta por cento) as custas devidas pelos registros correspondente à primeira aquisição imobiliária, comprovada mediante declaração expressa do adquirente, sob as penas da lei, quando houver financiamento pelo sistema financeiro de habitação. a) Registro de averbação referente à aquisição de casa própria, em que seja parte Cooperativa Habitacional ou entidade assemelhada (artigo 290, § 1º, Lei 6015/73) – 30% do item XIII A; b) Nos programas de interesse social, executados pelas COHABs ou entidades assemelhadas; atos de aquisição de imóveis e os de averbação de construção, estarão sujeitos às seguintes limitações: – imóvel até 60 m² de área construída: 40% do item XIII A (Sem valor declarado); – mais de 60 m² até 70 m²: 50% do item XIII A (Sem valor declarado); – mais de 70 m² até 80m²; 60% do item XIII A. |
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XX. Versando um título sobre a aquisição de um apartamento e uma garagem em edifício condominial e esta última unidade for considerada unidade autônoma, cada registro advindo do título aquisitivo dessa unidade garagem. | 60,00 | 11,58 | 0,23 | 11,81 |